Por pouco a lei não veio assinada pelo excelentíssimo senhor Ministro da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva...
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
1 comentario:
Por pouco a lei não veio assinada pelo excelentíssimo senhor Ministro da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva...
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.131, DE 3 DE JUNHO DE 2015.
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Poesia a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de outubro, em homenagem à data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015
Publicar un comentario